REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA TECENDO CIDADANIA – CNPJ: 15.229.573/0001-69
( 14/12/2019 - 21:16:00 )
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA TECENDO CIDADANIA
CNPJ: 15.229.573/0001-69
A Tecendo Cidadania institui o presente Regulamento Interno para reger os procedimentos adotados na contratação de bens e serviços, destinado ao atendimento das necessidades operacionais da entidade na Execução do Contrato de Parceria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pela Tecendo Cidadania denominada a seguir por TEC, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres. Assegurando a transparência, isonomia e a busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pelo respeito de sua adequação e aos objetivos da entidade, no âmbito do contrato de parcerias com a administração pública, em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º. Os procedimentos para aquisições e contratações regidas por este regulamento, sempre deverão observar os princípios da moralidade, da legitimidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, da probidade, da impessoalidade e isonomia.
Parágrafo único - As compras serão centralizadas na Área Administrativa-Financeira, subordinado à Diretoria.
FINALIDADE
Artigo 3º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer critérios para contratação de obras e serviços, compras e locações pela Tecendo Cidadania regida pelos princípios fundamentais da moralidade, da legitimidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.
DEFINIÇÃO
Art. 4° - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a finalidade de suprir a Comunidade Terapêutica Nova Esperança com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5° - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. requisição de compras;
II. seleção de fornecedores;
III. solicitação de orçamentos;
V. apuração da melhor oferta e;
VI. emissão do pedido de compra.
Art. 6° - O procedimento de compras terá início com o recebimento da requisição de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes informações:
I. quantidade a ser adquirida;
II. regime de compra: rotina ou urgente;
III. informações especiais sobre a compra.
Art. 7° - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1 ° - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.
§ 2° - O Setor Administrativo/Financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.
Art. 8° - O Setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
I. custos de transportes seguro até o local da entrega;
II. forma de pagamento;
III. prazo de entrega;
IV. facilidade de entrega nas unidades;
V. agilidade na entrega nas unidades;
Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;
Vll. disponibilidade de serviços;
VlIl. quantidade e qualidade do produto;
IX. assistência técnica;
X. garantia dos produtos.
Art. 9º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:
§ 1 - compras com valor previsto no plano de trabalho, mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, sites, WhatsApp, fax ou e-mail;
§ 2 - para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone, whatsApp, sites, fax ou e-mail;
Art. 10º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra.
Art. 11º - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores.
Art. 12º - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor. Ao encerrar o procedimento de compras, deve-se representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.
Art. 13º - O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Financeiro.
DAS COMPRAS E DESPESAS DE PEQUENO VALOR
Art. 14º - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapasse os valores determinados no Plano de Trabalho.
Art. 15º - As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade do setor financeiro, seguindo as diretrizes pré-estabelecidas pela Presidência com os seguintes dados:
I. Toda Nota Fiscal de Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário, valor total e sem rasuras;
II. As Notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverá ser emitidas por empresas que possuem Notas de Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de Prestação de Serviços.
Art. 16º - A compra de materiais de consumo fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos incisos II e III do art. 5° do presente Regulamento.
§ 1°- A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor Administrativo/Financeiro com base no referido "caput" deste artigo e aprovada pela Diretoria da entidade.
Art. 17º - Para fins do presente Regulamento considera-se serviços, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Comunidade Terapêutica Nova Esperança, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc.
Art. 18º - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 7º do presente Regulamento.
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
Art. 19º - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. capacitação e formação continuada dos profissionais;
II. área que envolve as atividades de atuação da TEC, como por exemplo: palestrantes
Art. 20º- A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, que deverá ser pessoa jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Art. 21º- Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 22º- O regulamento institucional de compras e contratação de serviços, locações foi aprovado pela assembleia geral da entidade e, poderá ser retificado pela Diretoria da TEC diante da necessidade de adequações.
Palmares/PE, 04 de maio de 2018.
Marisa Ribeiro do Amaral
Presidente